Muitos segurados procuram saber a seguinte dúvida: Quem tem “depressão” tem direito ao auxílio-doença? Antes de mais nada, a depressão é um transtorno psiquiátrico crônico e recorrente que produz oscilações de humor caracterizadas por profunda tristeza e um forte sentimento de desesperança.
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A ansiedade é uma reação normal às próximas situações estressantes. No entanto, em alguns casos torna-se excessivo e pode causar problemas nas situações do dia-a-dia das pessoas, mesmo na vida social quanto na vida profissional e conjugal.
Sintomas da depressão e ansiedade
Em seguida, veja a lista completa de cada sintoma:
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Depressão:
- irritabilidade, ansiedade e angústia;
- desânimo, cansaço fácil, necessidade de maior esforço para fazer as coisas;
- diminuição ou incapacidade de sentir alegria e prazer ;
- desinteresse, falta de motivação e apatia;
- sentimentos de medo, insegurança, desesperança, desespero e desamparo;
- pessimismo, ideias frequentes e desproporcionais de culpa;
- sensação, inutilidade, ruína e fracasso;
- interpretação distorcida e negativa da realidade;
- dificuldade de concentração, raciocínio mais lento e esquecimento;
- diminuição do desempenho sexual;
- perda ou aumento do apetite e do peso;
- insônia ou despertar matinal precoce;
- dores e outros sintomas físicos não justificados por problemas médicos;
Ansiedade:
- Pânico
- Tremor;
- Fadiga;
- Falta de ar;
- Taquicardia;
- Suor em excesso;
- Problemas digestivos e abdominais;
- Sensação de garganta trancada.
Quem tem depressão e ansiedade tem direito ao auxílio doença?
A resposta é Sim! A ansiedade e a depressão em estágios avançados podem trazer complicações que podem impedir o paciente de realizar suas atividades laborais, pois esses distúrbios envolvem limitações físicas como paralisia temporária, palpitações, falta de ar e outras. Mas para isso é preciso observar alguns requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Como solicitar o auxílio doença?
Em seguida, para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você precisa seguir os passos abaixo:
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- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se hover, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
Quais documentos é necessária para solicitar?
Antes de mais nada, no dia da perícia médica, você precisa levar os seguintes documentos listados abaixo:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Por fim, se ainda ficou alguma duvida, deixe sua pergunta nos comentários logo abaixo que em breve estaremos respondendo.