A Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto de até 65% na conta de luz a famílias de baixa renda. Veja quem pode e como pedir.
Publicidade
Quem tem direito?
Em todo o Brasil, quase 16 milhões de famílias já têm desconto na conta de energia elétrica. Outros 10 milhões ainda não recebem o benefício por falhas no cadastro. Podem pedir pessoas nas seguintes situações:
- Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651)
- Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC
Como funciona a tarifa social?
A tarifa social de energia elétrica garante a isenção de algumas taxas. Entre elas estão a da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e a do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
No restante da conta, são aplicados descontos cumulativos, conforme a quantidade de kWh consumidos no mês:
Publicidade
- De 0 a 30 kWh usados, o desconto é de 65%
- De 31 a 100 kWh usados, o desconto é de 40%
- De 101 a 220 kWh usados, o desconto é de 10%
- A partir de 221 kWh não há desconto
Por exemplo, se uma família consumiu 150 kWh em um mês, o desconto é aplicado da seguinte maneira:
- O valor cobrado pelo consumo até 30 kWh terá desconto de 65%
- O valor cobrado pelo consumo entre 31 e 100 kWh terá desconto de 40%
- O valor cobrado pelo consumo entre 100 e 150 kWh terá desconto de 10%