Saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000 continuarão sendo liberados. De acordo com um levantamento realizado pelo nosso Portal, existem inicialmente seis pacotes de benefícios, o que significa que metade dos trabalhadores registados já pode requerer o benefício.
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Contudo, segundo dados oficiais, o governo federal liberou o dinheiro para os nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. Estima-se que cerca de 20 milhões de trabalhadores pertençam a esses seis grupos.
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Trabalhadores sujeitos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores temporários e temporários (trabalhadores municipais contratados por uma empresa para prestar serviços por tempo determinado).
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E também trabalhadores autônomos (aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas a serem definido por um sindicato).
Além disso, atletas profissionais (por exemplo, jogadores de futebol), trabalhadores domésticos (obrigatório desde 01/10/2015) e safreeiros (trabalhadores agrícolas que trabalham apenas na época da safra) podem receber o FGTS.
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FGTS: Quando posso sacar o dinheiro?
Os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho, conforme o calendário. De acordo com o governo federal, todos os grupos podem cancelar até dezembro.
Em seguida, veja o calendário para os nascidos a cada mês:
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- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1º de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
Importante: não há obrigação de sacar o FGTS, mas caso o empregado não queira aproveitar a oportunidade, só poderá fazê-lo em determinadas situações previstas em lei.
Duvidas:
Primeiramente, em caso de dúvidas, estão à disposição do colaborador os seguintes canais de atendimento:
App do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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