A princípio, o trabalhador que obteve mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021 tem até 31 de maio para apresentar a Declaração de Imposto de Renda (IR).
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Entretanto, este ano vem com novidades como acesso ampliado à declaração pré-preenchida e pagamento por Darf via Pix.
Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a maioria dos casos de malhas finas ocorre por falta de atenção no preenchimento da declaração.
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Nesse sentido, o sistema consegue recuperar os dados preenchidos na declaração do ano anterior e reduz a probabilidade de erros na declaração, o que ajuda a evitar erros no preenchimento da declaração.
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Como as informações são comparadas com as declarações de terceiros, eventuais erros serão percebidos pelas autoridades fiscais neste momento.
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Outra novidade é a possibilidade de acessar todos os serviços de IR no E-Cac, o portal financeiro, como: cópias de contas anteriores, despesas em aberto, visualização de dívidas e emissão de alvarás.
Por fim, o pagamento do imposto pode ser feito através do Pix, assim como a restituição para quem tiver cadastrado o número do CPF no meio de pagamento.
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Deduções
O contribuinte deve informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do parente, além da necessidade de fornecer endereços de e-mail e celular, para assim evitar cair na malha fina. As deduções permitidas são:
- Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
- Dependentes de qualquer idade devem estar inscritos no CPF.
Quem precisa declarar?
- Que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021;
- Quem obteve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2021, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores;
- Pessoas físicas que tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens, ou direitos de valor acima a R$ 300 mil.
Veja agora o calendário de restituição
1º lote: 31 de maio de 2022;
2º lote: 30 de junho de 2022;
3º lote: 29 de julho de 2022;
4º lote: 31 de agosto de 2022;
5º lote: 30 de setembro de 2022.
Documentos necessários
Também é importante apresentar os seguintes documentos: Comprovante de renda (trabalho, aluguel, etc.). Por fim, comprovante de pagamento com identificação correta do beneficiário e detalhamento do benefício. Somente podem ser deduzidas as despesas incorridas pelo contribuinte ou seus dependentes.
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