Ao entregar a declaração de imposto de renda, o contribuinte pode se surpreender ao descobrir que ainda tem valores a pagar em vez de ser ressarcido.
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E detalhe, a quantidade pode ser alta para muitos. Uma boa saída nesses tempos é parcelar o valor do imposto.
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A boa notícia, principalmente para quem não quis pagar o imposto, é que o valor pode ser parcelado em até 8x. Isso é possível desde que a tarifa seja superior a R$ 50.
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Parcelamento do imposto
Antes de parcelar o imposto, o contribuinte é aconselhado a ficar atento às taxas de juros. Funciona assim: a primeira parcela não tem aumento de tarifa, mas a segunda já tem 1% de aumento no valor.
A partir do terceiro mês, além do 1% do mês anterior, o contribuinte também paga juros iguais à taxa referencial do regime especial de regulação e custódia, a famosa Selic.
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Não ficou claro? Vou te dar um exemplo. Caso a terceira parcela seja paga no último dia útil de junho, incidirão juros à taxa Selic de maio + 1% do valor da ação.
Por isso é tão importante preencher toda a declaração corretamente e declarar todas as receitas e despesas dedutíveis na tentativa de reduzir o valor do imposto de renda a pagar.
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Se o contribuinte decidir pagar o imposto a pagar para parcelar, ele deve se planejar, pois o valor a ser parcelado será diferente a cada mês devido à fórmula de cálculo fornecida.
As parcelas podem ser debitadas automaticamente na conta indicada pelo contribuinte ao fornecer os dados bancários. Observe também que qualquer atraso no pagamento resultará em uma multa de 0,33% ao dia, mas pode chegar a até 20% do valor da parcela.
Para parcelar o imposto, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em Cálculo de Imposto e depois na opção Pagamento de Imposto. O cidadão acessa a aba Parcelas e seleciona o número de parcelas que deseja.
Por fim, se estiver usando a opção de débito automático, o próximo passo é confirmar os dados da conta na aba Dados Bancários. Lembre-se que apenas a conta em nome do titular do extrato é autorizada.