As inscrições para o Minha Casa Minha Vida 2023 estão oficialmente abertas. Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, o programa habitacional fará a entrega de mais de 15 mil unidades ainda neste ano.
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A declaração aconteceu durante a cerimônia de entrega de 600 unidades na cidade de Bertioga (SP). Outras 900 unidades do Minha Casa Minha Vida 2023 também devem ser disponibilizadas no município em breve.
“No Brasil inteiro, só neste ano, vamos entregar mais de 15 mil unidades. Ainda em 2023, estamos retomando a construção de mais de 37 mil unidades paralisadas e, a partir do ano que vem, serão mais 32 mil. E, até 2026, serão contratadas dois milhões de unidades do Minha Casa Minha Vida para atender famílias de baixa renda”, disse o ministro.
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O Minha Casa Minha Vida voltou com força total, com o propósito de destinar até 50% das unidades habitacionais compatíveis ao financiamento ou subsídio à Faixa 1 do programa. Este grupo é formado por famílias cuja renda bruta mensal chega a R$ 2,6 mil, tendo direito a subsídios que variam entre 85% a 95%.
O Minha Casa Minha Vida também incluirá opções para locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas, e soluções habitacionais para famílias em situação de rua.
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A entrega de 2,7 mil unidades habitacionais será realizada simultaneamente em nove municípios situados em seis estados. O valor total dos investimentos alcançará R$ 206,9 milhões.
Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida 2023?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
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As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
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- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida 2023?
O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.
Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
- As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
- Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
- Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
- Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:
- A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
- Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
- Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.