Como já deve ser de conhecimento popular, os trabalhadores brasileiros possuem acesso a uma série de benefícios e direitos de cunho trabalhista. Estes, por sua vez, servem principalmente para que os trabalhadores do nosso país não sejam prejudicados de alguma forma enquanto exercem suas funções.
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Um dos direitos ao qual estes trabalhadores possuem, é o de ter acesso ao abono salarial por meio do PIS ou Pasep. Entretanto, embora o abono salarial seja um benefício bastante conhecido no país, muitos cidadãos brasileiros ainda possuem dúvidas quanto a quem pode de fato ter direito a recebê-lo. Sendo assim, confira esta e mais informações no texto a seguir.
Quais trabalhadores recebem o abono?
Uma das dúvidas mais frequentes que cidadãos do nosso país tem a cerca do abono salarial, é a respeito de quem tem direito a recebê-lo. Sendo assim, vamos de antemão às explicações referentes a este assunto particular. Primeiramente, é necessário enfatizar que apenas trabalhadores que cumprem com suas funções por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem acessar os valores do abono salarial.
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Ou seja, quem possui a carteira de trabalho assinada. Dessa forma, o brasileiro que trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) não pode receber os pagamentos do abono. A não ser, claro, que ele também possua um vínculo empregatícia formal.
Mas, trabalhar de carteira assinada não é o único requisito para que um trabalhador possa receber o bônus. Além disso, também se faz indispensável que este tenha pelo menos 30 dias de trabalho sob o vínculo empregatício no ano base utilizado para o cálculo do abono salarial. Igualmente, uma das exigências é que o funcionário receba até 2 salários mínimos pelas suas funções apenas.
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Por fim, também são levadas em consideração o tempo que a pessoa possui de carteira assinada. O tempo mínimo para que um cidadão do país consiga receber o pagamento, são de 5 anos como trabalhador CLT. Ademais, também é preciso que o empregador deste funcionário, tenha informado corretamente ao governo os dados necessários.
Veja quem já pode sacar o pagamento em questão
Para quem não conhece a fundo, o abono salarial é pago para dois tipos de trabalhadores. Para quem presta serviços para o setor privado, os pagamentos são feitos por meio do Programa de Integração Social (PIS). Já para os nossos servidores públicos, estes pagamentos acontecem através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O abono segue o salário mínimo vigente e para esse ano, será no valor de R$1,3 mil.
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Os pagamentos para estes diferentes programas, seguem obviamente uma ordem diferente. Enquanto o PIS leva em consideração os meses de nascimento dos trabalhadores, o Pasep segue a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos seus beneficiários. Dessa forma então, alguns trabalhadores específicos já podem sacar o seu abono salarial hoje mesmo.
Se tratando das pessoas que trabalham para o setor privado, nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho já podem acessar o abono salarial. Os demais trabalhadores, poderão acessar os pagamentos começando a partir do dia 15 de maio. Já no caso dos servidores públicos, podem sacar ainda hoje quem possuir como dígito final do NIS os números 0, 1, 2 ou 3. Por fim, vale notar que trabalhadores tem até o dia 31 de dezembro para resgatarem seus depósitos.
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Saiba como sacar o seu FGTS por quatro alternativas
O FGTS é um benefício exclusivo daqueles que trabalham de carteira assinada, já que a contribuição ocorre todos os meses, com 8% do salário do beneficiário. Apesar disso, somente é possível acessar o pagamento em algumas circunstâncias. Veja quatro delas:
- Saque-aniversário: é uma modalidade opcional que o trabalhador pode escolher sempre no mês de seu aniversário, garantindo a ele o direito de sacar um valor todos os anos. Ao optar por ele, entretanto, não é possível receber o saque-rescisão;
- Saque-calamidade: esse benefício é liberado quando há algum tipo de desastre natural ou calamidade urbana que prejudique a residência do trabalhador;
- Saque-rescisão: acesso ao FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Ou seja, aqueles que receberem justa causa não têm direito a esse valor;
- Pagar parcelamento da casa: por fim, se você precisa do dinheiro para pagar as parcelas do financiamento da casa própria, também pode ter acesso aos valores do fundo.