O Auxílio Brasil ganhou uma nova regra que está gerando o que foi chamado de “famílias artificiais”, que acabam desestruturando os critérios de elegibilidade do programa de transferência de renda. Conforme a mudança, apenas uma única pessoa de cada grupo familiar pode ter acesso ao beneficio.
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Neste caso, o beneficiário do Auxílio Brasil torna-se então o responsável pelos outros moradores. O posto é atribuído ao integrante que realizou o cadastro em nome da família na base de dados do governo pelo Cadastro Único (CadÚnico). O sistema reúne as informações das famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.
Aumento na quantidade de famílias elegíveis
Hoje em dia, o Auxílio Brasil é pago a 20,65 milhões de famílias, segundo dados do Ministério da Cidadania. A última rodada de inclusões aconteceu no começo de outubro, com o acréscimo de 450 mil novas famílias na folha de pagamento do benefício.
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Diante desse aumento considerável no número de cidadãos elegíveis, principalmente após o acréscimo de R$ 200, que elevou o programa da faixa de R$ 400 para R$ 600, notou-se que vários desses núcleos familiares são formados por um ou, no máximo, dois integrantes.
Para se ter uma ideia, entre novembro de 2021, mês de lançamento do Auxílio Brasil, até setembro deste ano, o número de famílias monoparentais beneficiárias passou de 15,2% para 25,8%.
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A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, mostra que a quantidade de brasileiros vivendo sozinhos com renda per capita de até meio salário mínimo chegava a 7,7% em 2021.
Por tudo isso, economistas enxergam uma distorção grave e desproporcional no programa, sobretudo quando existe a possibilidade de uma família com cinco filhos receber o mesmo valor que alguém com um único filho ou que vive sozinho. Além disso, outro fator a ser considerado são as fraudes que podem existir no CadÚnico.
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Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Voltado para a população de baixa renda, o Auxílio Brasil é oferecido às famílias vulneráveis inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O grupo deve estar enquadrado nas linhas de pobreza e extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105 e R$ 210.
Além disso, é importante que as famílias tenham entre seus membros crianças, gestantes, mães que estão amamentando e jovens com até 21 anos incompletos.