Hoje vamos falar sobre o Vale Gás Nacional, também conhecido pelo nome Auxílio Gás para os brasileiros!
Publicidade
A saber, para quem não está familiarizado, trata-se de um benefício que repassa uma quantia em dinheiro para ajudar as famílias em vulnerabilidade social na compra do gás de cozinha.
Então, como o último crédito teve conclusão no dia 28 de fevereiro, e o pagamento deste benefício ocorre a cada 2 meses, a nova rodada já está confirmada e vai acontecer em abril.
Publicidade
Auxílio Gás
Antes de tudo, é importante mencionar que o benefício instituído pelo governo federal está em execução desde o final de 2021 e terá duração de 5 anos.
Além disso, originalmente, a lei determina que a cada 2 meses seja repassado um valor que corresponde a 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Publicidade
Para tanto, a apuração dos preços é feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Assim, para determinar o valor do repasse, a ANP divulga mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
No entanto, por conta da aprovação da PEC dos Benefícios, no período de agosto a dezembro de 2022, o pagamento aplicado foi de 100% do preço médio nacional do gás de cozinha, por isso a utilização do termo Auxílio Gás em dobro.
Publicidade
Então, no início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que mantém o benefício de R$ 600 do Bolsa Família (MP 1.155/2023).
Ainda mais, o texto também traz um acréscimo para o Programa Auxílio Gás, no valor de metade do botijão, ou seja, o Vale Gás em dobro foi aplicado na rodada de fevereiro e espera-se que o mesmo ocorra em abril.
Publicidade
Calendário da nova rodada
Cabe mencionar que o Auxílio Gás utiliza o mesmo calendário aplicado para o Programa Bolsa Família, com repasses realizados pela Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, a próxima rodada terá a seguinte programação:
Quem pode receber o Auxílio Gás?
Por fim, vale explicar que só tem direito ao Vale Gás quem está incluído no Cadastro Único e que tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ainda mais, a lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.