São diversos os benefícios sociais que são oferecidos por meio dos governos municipal, estadual e federal. Para que as pessoas possam ter acesso aos programas é necessário que os beneficiários cumpram alguns requisitos. Há benefícios voltados para famílias de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência, entre outros grupos.
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Em contrapartida, ainda há benefícios que aguardam ser liberados, como é o caso do Auxílio Permanente para Mãe Solteira. Saiba os detalhes em torno deste pagamento, se há data para ele ser realizado e quais os requisitos para receber.
Quando será pago e qual o valor do benefício?
O pagamento do Auxílio Permanente para Mãe Solteira está sendo aguardado por várias mulheres que são chefes de família em todo o Brasil. As chamadas mães solo estão na esperança de receber um valor estimado de R$ 1,2 mil já a a partir de janeiro do ano que vem.
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Há um projeto de lei, de número 2.099, que está em tramitação no Senado Federal. No texto consta a previsão do pagamento de um auxílio para as mulheres que cuidam dos filhos sozinha. O benefício, se aprovado, será pago pela Caixa Econômica Federal.
Mesmo diante das inúmeras especulações em torno deste benefício, ainda não há uma data para que ele comece a ser pago a estas mulheres. Antes disso, o Auxílio Permanente deverá ser discutido e votado na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal, que formam o Congresso Nacional, antes de entrar em vigor.
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Com isso, o pagamento previsto para janeiro é apenas uma especulação, não há nada definido ainda, de forma oficial, em torno deste Auxílio.
Quais são as regras para receber o Auxílio?
O pagamento do Auxílio Permanente para Mãe Solteira poderá ser feito às mulheres que atendem aos seguintes requisitos: ter idade mínima de 18 anos; não estar empregada e nem ter a carteira de trabalho assinada; não ser casada e nem possuir companheiro.
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Outro requisito fundamental é que a mulher esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, que é a porta de entrada para a maioria dos benefícios; não participar de nenhum programa de transferência de renda de cunho federal; possuir renda mensal de, no máximo, meio salário mínimo por pessoa ou total de três salários mínimos, considerando toda a família.
Por fim, é preciso que estas mulheres não sejam beneficiárias de programas beneficiários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tenha ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade; e não esteja recebendo seguro-desemprego.
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Como ainda não houve aprovação oficial do programa no Congresso Nacional, o cadastro no Auxílio Mãe Solteira ainda não foi liberado para as mulheres que desejam receber o benefício. Um novo posicionamento do Ministério da Cidadania está sendo esperado para que, assim, hajam novas informações de como será feito o cadastramento das mães que têm direito ao auxílio.
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