O trabalhador formal brasileiro é segurado por diversos direitos básicos, todos eles garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isto é, considerando aqueles que possuem registro em carteira, o que configura a formalidade das atividades.
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Dentre os diversos direitos, portanto, está a possibilidade de recebimento do 13º salário, do PIS/Pasep e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Neste sentido, ainda que o ano de 2023 não tenha chegado, já é possível contar com as datas de saque do FGTS, que inclusive, contará com um alto valor de disposto.
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Assim sendo, vale conferir como funcionará o saque do FGTS para o próximo ano, bem como as datas de liberação dos valores em questão.
Primeiramente, antes de conferir a disponibilidade de saques para 2023, é válido entender como ocorre o funcionamento do FGTS, assim como para quem ele está destinado, especificamente. Bem, como dito anteriormente, o FGTS é um dos diversos direitos básicos dos trabalhadores formais brasileiros.
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Neste sentido, a partir da contratação de um novo cidadão, após 15 dias de serviço, ele já possui direito ao recebimento do FGTS. Contudo, como o próprio nome menciona, o valor do Fundo depende de quanto tempo o trabalhador exerceu suas atividades.
Dessa forma, o depósito do FGTS é de total responsabilidade do empregador. Isto é, ao decorrer de cada mês, mais especificamente até o sétimo dia do mês, o contrante deve realizar o depósito do valor do Fundo. Esse valor leva em conta a porcentagem de 8% sobre o salário.
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Assim sendo, ainda que o Fundo tenha como objetivo proporcionar um suporte financeiro para os trabalhadores, ele não fica disponível a todo momento. Ou seja, existem algumas situações e condições específicas que condicionam a liberação do dinheiro. São elas:
- Demissão sem justa-causa;
- Aposentadoria;
- Doença;
- Acidente;
- Desastre natural;
- Fim de contrato temporário;
- Saque extraordinário;
- FGTS do Futuro;
- Saque-aniversário.
Disponibilidade dos saques em 2023
Agora que já foi possível entender como funciona o FGTS, vale dizer que já existem alguns saques confirmados para o ano de 2023. Dentre eles, está o saque-aniversário, que normalmente gera tamanha incerteza para os trabalhadores beneficiários.
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Para melhor entender, o saque-aniversário torna-se disponível a cada ano, considerando o mês de aniversário dos trabalhadores. Assim, o valor disponível depende exclusivamente do dinheiro em conta, contudo, a porcentagem de liberação varia entre 5% e 50%.
Desse modo, o Governo Federal já liberou o calendário de saques para 2023, contando com a possibilidade de resgate máximo de até R$ 3,9 mil, ainda considerando o valor disponível na conta do trabalhador. Logo, segundo o calendário de saques, a liberação da modalidade segue as seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
- Fevereiro: entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2023;
- Março: entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
- Abril: entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
- Maio: entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
- Junho: entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
- Julho: entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
- Agosto: entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
- Setembro: entre 1º setembro e 30 de novembro de 2023;
- Outubro: entre 2 de outubro e 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: entre 1º de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Por fim, vale dizer que o saque é opcional. Ou seja, o trabalhador que optar por não resgatar o dinheiro, terá o valor de volta na conta do Fundo, tornando-se disponível nas condições citadas no tópico anterior.