Muitas pessoas que utilizam o cartão de crédito, provavelmente já passaram por uma situação em que se arrependeu de uma compra, ou não recebeu a mercadoria e foi preciso pedir o dinheiro de volta. Essa é uma situação comum, esse processo é chamado estorno e é direito do consumidor solicitar o estorno do valor pago nesses casos.
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Então continue neste artigo que preparamos, e veja um pouco mais sobre esse processo e em quais situações é possível solicitar o estorno.
Como funciona e estorno do cartão de crédito
Conforme falamos anteriormente solicitar o estorno é direito garantido ao consumidor, e pode ser feito nos seguintes casos:
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Ao efetuar uma compra online com o cartão de crédito e não receber o produto, seja por problemas com a loja ou até mesmo uma fraude ou qualquer outra situação que podem ser diversas. No entanto, o indicado é entrar em contato com a empresa onde foi feito a compra, seja ela física ou digital e solicitar o estorno.
Assim que ficar comprovado que a mercadoria não chegou ao destinatário o estorno será feito. Ele pode ser de duas formas: em crédito ou em dinheiro.
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Quando solicitar o estorno do cartão de crédito
Além de não receber a mercadoria, existem outras causas em que se pode ser feito o estorno do cartão. Veja algumas logo abaixo:
- Quando houver algum erro na fatura de compra presencial e se caso a loja se negar a fazer, entre em contato com a administradora do cartão.
- Se o produto apresentar algum defeito e o prazo de garantia estiver vigente a empresa tem que fazer o reparo no prazo de 30 dias. Caso não seja feito, o estorno pode ser solicitado.
- O não cumprimento de prazos de entrega também pose ser um quesito para solicitar o reembolso.
- Existe um “prazo de arrependimento” de 7 dias após o recebimento para compras online. Resumindo, comprou o produto se arrependeu você pode solicitar o reembolso deste de que obedeça o prazo de 7 dias.
Tem diferença entre compra online e compra presencial?
O processo de reembolso pode ser solicitado para os dois tipos de compra, no entanto tem uma diferença na legislação na questão dos prazos. Para as compras online o legislação diz que o prazo para arrependimento e solicitar o reembolso e de 7 dias. Agora para as compras presenciais a regra é um pouco diferente. Segundo o Código de Defesa do Consumidor o prazo fica a critério de cada estabelecimento. Sendo assim cabe ao cliente verificar antecipadamente ao prazo e se atentar para não perder casso ocorra algum problema.
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E se a loja se negar a fazer o estorno.
Se a loja se negar a efetuar o estorno, entre em contato com a administradora do cartão de credito , que fara o papel de intermediador na negociação entre as partes para que consiga chegar a uma solução.