O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última terça-feira, 1, que dará início a revisão cadastral dos beneficiários que recebem o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Com isso, a análise começará por cidadãos que recebem benefícios devido à incapacidade e que estão há, no mínimo, um ano sem passar pela perícia.
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Dessa forma, é esperado que os cidadãos que recebam as ajudas sejam convocados nos próximos meses para passar por uma análise realizada pelo órgão. Atualmente cerca de 36 milhões de brasileiros recebem os benefícios pagos pelo INSS. Sendo assim, é de obrigação da autarquia realizar uma revisão de tempos em tempos para garantir que todos os segurados estão aptos para continuar com os auxílios ou para realocarem estes valores.
Vale ressaltar que o instituto irá iniciar o processo de notificação pelos grupos que estão há mais de um ano sem comprovar a necessidade de recebimento do recurso. Dessa forma, caso a condição do cidadão seja descartada pela perícia, o segurado verá que o recebimento daquele valor mensal logo será suspenso pelo INSS.
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Como evitar a suspensão dos benefícios INSS
No processo de pente-fino realizado, é o órgão que entra em contrário com o beneficiário. Sendo assim, o comunicado poderá ser enviado de diferentes formas para o indivíduo, como por meio dos Correios. Há a possibilidade também de enviarem um SMS no telefone cadastrado ou notificação no aplicativo Meu INSS.
Após o recebimento do aviso informando que a revisão cadastral acontecerá, o beneficiário terá 30 dias para apresentar a sua defesa. Dessa forma, o próprio órgão irá informar quais documentos devem ser apresentados para comprovar a necessidade de recebimento do recurso. Vale lembrar que estes itens podem variar em cada caso.
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Em resumo, quem está há mais de um ano sem realizar a perícia médica deve receber o pedido de realização da mesma em breve. É preciso ter atenção, pois caso as providências solicitadas não sejam tomadas dentro do prazo estabelecido, o cidadão poderá ter o seu pagamento suspenso ou até mesmo cancelado se exceder o limite de 30 dias após a determinação da data de entrega dos documentos.