Os beneficiários do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família e prevê R$ 600 para famílias cadastradas até dezembro, passam novamente por uma análise.
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O público-alvo são famílias com rendas diferentes das informadas no Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases federais, identificando aquelas cujas rendas estão acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210). Para aqueles cujo cadastro foi atualizado este ano e cuja renda familiar mensal per capita esteja acima do limite de emancipação, o benefício será cancelado imediatamente.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, podem participar do programa famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza com gestantes, nutrizes, crianças, adolescentes e jovens de 0 a 21 anos.
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De acordo com os critérios do Banco, as famílias com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 são extremamente pobres. Famílias pobres são famílias com renda familiar per capita de R$ 105,01 e R$ 210,00.
Recebi o Auxílio Brasil em agosto, estou garantido em setembro?
Uma nova rodada de pagamentos do programa Auxílio Brasil deve iniciar em algumas semanas. A partir do dia 19 serão feitos os primeiros depósitos. Se você já recebeu o pagamento do benefício em agosto, não precisa se preocupar em se cadastrar novamente. A transferência é automática para todos.
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O cidadão que o recebeu em agosto tem garantia de transferência de setembro, desde que cumpra as regras de permanência do programa. Se o Ministério da Cidadania considerar que o perfil não atende a todos os padrões, poderá suspender a conta do cidadão. De forma periódica, o Governo Federal analisa os dados de todos os usuários que fazem parte do programa.
CALENDÁRIO DE SETEMBRO PODE SER ANTECIPADO
O calendário de pagamentos do Auxílio Brasil poderá ser antecipado novamente no mês de setembro, a exemplo do que ocorreu em agosto.
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A medida está em estudo. Enquanto não há uma decisão final, vale o calendário habitual do programa, com liberação de valores entre os dias 19 e 30 de setembro. Em agosto, os pagamentos estavam previstos para começar no dia 18, mas foram antecipados para o dia 9 e terminaram no dia 22.
A ordem dos depósitos segue o final do NIS (Número de Identificação Social).
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COMO NÃO SER PEGO NO PENTE FINO DO GOVERNO FEDERAL?
Primeiramente, é importante lembrar que o Auxílio Brasil é um programa de iniciativa do Governo Federal do Brasil. Tem como principal intuito levar amparo àquelas famílias localizadas na linha da pobreza.
Para receber o benefício, devem-se seguir alguns critérios básicos, como a renda máxima de até R$210 mensais por pessoa da família. Aliás, o mais importante é estar enquadrado dentro daquelas regras previstas para o recebimento do benefício.
Por isso, aprenda como requerer e como fazer para não perder o direito ao Auxílio Brasil a seguir.
O que pode levar você a perder direito ao Auxílio Brasil
O principal motivo que pode levar a perder o direito ao Auxílio Brasil é o descumprimento dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para a requisição do benefício.
Ou seja, o cidadão que pretende requerer o Auxílio Brasil, deve comprovar e se enquadrar nas seguintes situações:
- Receber, por mês, renda per capita de R$105,01 até R$210 (situação de pobreza);
- Receber, por mês, renda per capita de R$105 ou inferior (situação de extrema pobreza);
- Estar em regra de emancipação familiar;
- Possuir na unidade familiar um ou mais integrantes que sejam: mulheres grávidas e/ou lactantes, membro da família que tenha de 0 a 21 anos incompletos.
Além disso, há também alguns pontos de extrema importância. E que devem ser considerados ao receber o benefício. Logo, confira as regras e condutas que deve seguir para entender como fazer para não perder o direito ao Auxílio Brasil:
- É obrigatório ter cadastro no sistema CadÚnico;
- O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos, no máximo. Em casos como mudança de endereço, mudança de contato, nascimento ou morte de qualquer membro da família, é necessário realizar a atualização;
- Para crianças com idade inferior a 7 anos, deve-se estar com a carteira de vacinas atualizada e devidamente monitorada;
- Enquanto, as crianças em idade escolar devem ter minimamente 85% de frequência às aulas. Ao passo que para adolescentes de 16 a 17 anos, ter frequência de 75%;
Por último, para as mulheres gestantes, é necessário comparecer às consultas de pré-natal. Além disso, participar de atividades oferecidas pelo Ministério da Saúde.
Estando em cumprimento com as regras acima, é pouco provável que seu benefício seja suspenso.