Recentemente, o governo federal divulgou o calendário completo de pagamentos do PIS/Pasep para este ano. Em 2023 será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2021. Entretanto, será que o PIS/Pasep pode ser pago em dobro? Vem saber se há esta possiblidade!
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O pagamento do abono está sendo feito de forma atrasada devido à pandemia de Covid-19. Isso porque o governo federal suspendeu os pagamentos em 2020 na tentativa de poupar dinheiro, que seria destinado à saúde. Diante desta decisão, o calendário ficou bagunçado e, por isso, o ano-base de 2020 foi pago em 2022 e o de 2021 será pago neste ano.
PIS/Pasep em dobro será pago aos trabalhadores?
Até o momento, não há esta possibilidade. Os pagamento serão feitos este ano apenas com relação ao ano-base de 2021. Com isso, o pagamento do PIS/Pasep para quem trabalhou com carteira assinada em 2022 só deverá ser feito no ano de 2024. Com isso, não há previsão para que os trabalhadores realizem dois saques e, consequentemente, recebam o PIS/Pasep em dobro.
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Para ter direito ao pagamento do abono salarial neste ano, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: ter cadastro no sistema do PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo; ter recebido até dois salários mínimos por mês, no máximo, no ano de 2021, que é o ano-base; ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias seguidos ou não também em 2021; por fim, ter os dados corretos informados e atualizados no RAIS ou no e-Social.
É importante destacar que os empregadores domésticos, os trabalhadores urbanos que foram empregados por pessoa física, além dos trabalhadores rurais que estejam na mesma situação e funcionários empregados por pessoa física equiparada à jurídica não recebem o abono salarial.
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Confira o calendário de pagamentos
Os pagamentos do PIS/Pasep terão início no dia 15 de fevereiro de 2023. O pagamento do PIS, amis especificamente, será realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Por outro lado, o Pasep será pago conforme o número final da inscrição do servidor público. Ou seja, fica da seguinte forma:
Os empregados das empresas privadas que recebem o PIS serão pagos nas seguintes datas: nascidos nos meses de janeiro e fevereiro recebem no dia 15 de fevereiro; já os nascidos em março e abril recebem no dia 15 de março; as pessoas que nasceram em maio e junho receberão o abono salarial no dia 17 de abril; os trabalhadores nascidos em julho e agosto recebem no dia 15 de maio; nascidos em setembro e outubro recebem dia 15 de junho; por fim, os nascidos nos meses de novembro e dezembro recebem em 17 de julho.
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Para os servidores públicos que recebem o Pasep, o calendário fica assim: inscrição com número final 0, o pagamento será em 15 de fevereiro; número final 1, pagamento no dia 15 de março; números finais 2, 3, 4 e 5, os pagamentos serão feitos nos dias 17 de abril (2 e 3) e 15 de maio (4 e 5), respectivamente; se os números finais forem 6 ou 7, o pagamento será no dia 15 de junho; número 8 e 9, pagamento no dia 17 de julho.