Antes de mais nada, vale lembrar que o Auxílio Mãe Solteira foi apresentado na Assembleia Nacional em 2020, portanto, tem despertado o interesse das famílias brasileiras, principalmente dos chefes de família. Afinal, os programas sociais podem representar um complemento básico de renda para as famílias.
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Portanto, a principal pergunta dessas famílias é: Quando as mulheres poderão receber o Beneficio Permanente Mãe Solteira? O pagamento ainda será em janeiro?
No entanto, para esclarecer, confira o artigo completo.
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Pagamento do Auxílio Mãe Solteira 2023
Em primeiro lugar, devemos ressaltar que o auxílio à mãe solteira é um projeto de lei (PL 2.099/20). Da mesma forma, segue tramitando no Senado Federal, salvo criação do ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI) e da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Dessa forma, serão feitos possíveis ajustes e votações sobre o tema até que seja de fato votado e aprovado. Isso dificultou a aplicação em janeiro deste ano.
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Porém, vale lembrar que a expectativa dos pais sobre esse tema aumentou consideravelmente, afinal, esse benefício significará uma renda de R$ 1.300 por beneficiário, atualizando pelo novo salário mínimo.
Como fazer o cadastro para receber o Auxílio Mãe Solteira?
Primeiro, como mencionado anteriormente, o auxílio Permanente para Mães Solteiras ainda está na legislatura para aprovação. Dessa forma, o benefício depende da aprovação dos parlamentares.
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Portanto, as disposições dos benefícios ainda não foram determinadas e o registro ainda não é possível. Em suma, como ainda não há regulamentação, mães solteiras não podem se registrar.
Além disso, devido à indefinição do assunto em discussão, aguardamos novas informações do Ministério da Cidadania.
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Quem vai ter direito ao Auxílio Permanente?
E o mais importante, como o próprio nome sugere, o Programa de Atendimento à Mãe Solteira é voltado para mulheres que cuidam sozinhas dos filhos, chefes de família sem a ajuda do companheiro. Além disso, estes são os requisitos básicos:
- Mulheres a partir de 18 anos;
- Mulheres sem emprego com carteira de trabalho;
- Mulheres sem companheiro ou cônjuge;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego;
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Inscritas no Cadastro Único – CadÚnico.
Dessa forma, vale lembrar que a iniciativa pretende também contemplar cidadãs inscritas no MEI (Microempreendedor Individual).