A princípio, os principais benefícios do trabalhador com carteira assinada é a vantagem de receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
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Embora seja um benefício amplamente conhecido pela maioria dos trabalhadores, algumas dúvidas costumam surgir, por exemplo, o valor das parcelas que qualquer pessoa pode receber, e também o numero de parcelas
Nesse sentido, com essas questões em mente, hoje vamos analisar o valor do seguro desemprego pago neste ano e o valor das parcelas que cada trabalhador pode receber.
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Qual o Valor do seguro desemprego
Antes de nos aprofundarmos no valor do seguro, é importante esclarecer que ele é reajustado todos os anos quando o salário mínimo também é reajustado.
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No caso do seguro, ele é pago de acordo com as faixas salariais médias necessárias para o cálculo do benefício.
Isso porque um trabalhador pode receber um mínimo de R$ 1.212 (salário mínimo) e um máximo de R$ 2.106,08 do seguro em 2022.
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Em seguida, para saber quanto cada trabalhador pode receber de benefício, o benefício é da seguinte forma para calcular:
Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
até R$ 1.858,17 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$1.858,18 até R$ 3.097,26 | o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53 |
acima de R$3.097,26 | o valor ser de R$ 2.106,08 |
Quantas parcelas da para receber?
O número de parcelas que cada trabalhador pode receber varia de 3 a 5 dependendo das horas trabalhadas e funciona da seguinte forma:
- Receber 3 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
- Recebe 4 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos doze meses de trabalho;
- Recebe 5 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.
No entanto, também é importante observar se é o primeiro, segundo ou terceiro pedido de seguro-desemprego. Isso porque existe uma regra diferente para cada solicitação, confira:
- Primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Terceira solicitação do seguro desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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