Na segunda-feira (31), após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições para presidente, a Caixa Econômica Federal suspendeu de forma temporária a oferta do consignado do Auxílio Brasil. Já na sexta-feira (4), a instituição financeira comunicou que a modalidade de crédito foi suspensa às 19h de segunda-feira (31) e será retomada apenas às 7h do dia 14 de novembro
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De acordo com a Caixa, a suspensão se deve a um “processamento da folha de pagamento do Auxilio Brasil, processo que envolve Dataprev, Caixa e Ministério da Cidadania”, informou o banco por meio de nota.
Suspensão
Contudo, não é a primeira vez que a Caixa suspende o consignado do Auxílio Brasil, entre os dias 21 e 24 de outubro, a instituição já havia suspendido alegando que o motivo seria uma “manutenção programada nos ambientes tecnológicos” na Caixa e na Dataprev.
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Assim, quando a contratação da modalidade foi retomada, no dia 24, o prazo máximo para a Caixa liberar a quantia contratada por meio do consignado do Auxilio Brasil passou de dois para cinco dias. Além disso, cerca de 200 mil beneficiários do programa social que já haviam contratado o consignado tiveram que refazer a solicitação
Sem irregularidades
Embora a Caixa tenha decidido manter a suspensão do Auxílio Brasil, na última sexta-feira (4), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, negou a solicitação do Ministério Público de Contas que pedia a suspensão de novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal.
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Portanto, após a instituição financeira prestar esclarecimentos ao TCU, o ministro concluiu que não houve irregularidades na concessão da linha de crédito. Dessa forma, Cedraz também determinou que o processo seja arquivado.
“considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos”, explicou Cedraz.
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