Os trabalhadores formais possuem uma série de direitos resguardados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O documento, responsável por mediar a relação de trabalho entre patrão e empregado, determina que os funcionários tenham direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Assim, esse fundo foi criado com o propósito de auxiliar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O que pode passar despercebido, no entanto, é que há várias modalidades de resgate, que os trabalhadores podem não saber. Em uma delas, é permitido sacar até R$ 3 mil, em condições específicas.
Modalidades de resgate
Em primeiro lugar, vale a pena comentar a respeito das situações que oferecem a possibilidade de saque do FGTS. São elas:
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- Saque Emergencial;
- Saque Calamidade;
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Término de contrato temporário;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Compra da casa própria;
- Para amortizar parcelas referentes ao financiamento do imóvel próprio
- Trabalhador ou dependentes serem acometidos por doença em estágio terminal, por HIV ou por câncer;
- Trabalhador ter mais de 70 anos;
- Falecimento do trabalhador;
- Falecimento do patrão;
- Nulidade do contrato ou rescisão contratual, devido a força maior ou culpa recíproca;
- Declaração de falência do patrão;
- Funcionário estar a tempo igual ou superior a 3 anos sem a carteira assinada;
- Saque-Aniversário do FGTS.
Saque de até R$ 3 mil
A modalidade que permite um saque de até R$ 3 mil é o Saque-Aniversário do FGTS. De modo geral, nessa modalidade o trabalhador tem direito a receber uma parte do dinheiro presente nas contas do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.
Dessa maneira, é importante destacar que esse tipo de resgate se apresenta como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão. Em outras palavras, o trabalhador pode optar, desde que o Governo Federal liberou essa modalidade, entre um ou outro.
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O motivo é que o saque-aniversário, uma vez que o trabalhador tenha aderido a ele, permite o saque parcial todos os anos, mas em casos de demissão sem justa causa não permite o saque integral do FGTS. O que se mantém é o direito à multa rescisória de 40%.
O saque se norteia pelas faixas de saldo divulgadas pela Caixa. No caso de trabalhadores com valor superior a R$ 20.000,01 nas contas do FGTS, tem-se a alíquota de 50% e direito a parcela adicional de R$ 2,9 mil. Assim, para consultar as demais faixas de saldo, acesse.
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Requisitos
Quem deseja aderir deve ter conta poupança ou corrente na Caixa, ter mais de 18 anos, estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal, ter dinheiro na conta do FGTS e estar em situação de adimplência com a Caixa.
Assim, a solicitação deve ser feita no mês de aniversário do trabalhador. Portanto, quem nasceu em dezembro tem até o dia 30 para solicitar, e o dinheiro fica disponível até dia 28 de fevereiro de 2023.
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Contudo, antes de solicitar é preciso ler tudo com atenção visto que, em caso de arrependimento, só será possível retornar ao saque-rescisão decorridos dois anos da adesão ao saque-aniversário.
Por fim, a adesão pode ser feita via aplicativo ou site do FGTS. Portanto, basta acessar o endereço.