A Caixa Econômica Federal (CEF) concluiu em 26 de julho depósitos nas contas dos trabalhadores de R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 2021. Saiba como solicitar valores pelo celular.
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No total, 106.7 milhões de trabalhadores receberam crédito nas contas do fundo. Os beneficiários são os que vincularam sua conta do FGTS ao saldo em 31 de dezembro do ano passado. Entretanto, muitos trabalhadores possuem mais de uma conta.
Os valores que os trabalhadores recebem dos rendimentos do lucro do FGTS não alteram as regras para saque do fundo. As retiradas só são possíveis sob as condições legais, por exemplo, rescisão, aposentadoria, benefício de aniversário, compra de casa e outros tipos de saque.
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O pagamento da transferência será feito proporcionalmente ao saldo das contas vinculadas em 31/12/2021. No ano passado, o índice aplicado ao saldo da conta em 31/12/2020 foi de 0,01863517 ou 1,86. Trabalhadores com saldos mais altos ganham mais.
Veja como consultar saldo pelo celular
O lucro do FGTS pode ser visualizado no extrato vinculado à conta via celular das seguinte maneira:
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- No aplicativo FGTS;
- No site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- No Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
A consulta também pode ser feita através dos contatos informado pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Em qual situações o dinheiro do lucro do FGTS pode ser sacado?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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