Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras trabalhadas pelo funcionário também devem ser incorporadas no cálculo dos benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Essa decisão vale para os casos em que a hora extra foi incluída no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) e começou a valer em 20 de março.
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Bônus da hora extra direto em conta
De acordo com o novo entendimento do TST, o aumento do valor a receber pelo DSR deve ser refletido em outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como um cálculo duplicado. Durante o julgamento, o ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
Antes dessa decisão, a Orientação Jurisprudencial 394, do próprio TST, garantia que o cálculo das horas extras fosse elaborado sem incluir o valor do repouso semanal remunerado no cálculo, o que resultava em uma redução dos valores dos benefícios. Agora, a nova decisão muda esse entendimento e garante uma remuneração mais justa para os trabalhadores.
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Essa decisão é muito importante, pois muitos trabalhadores dependem desses benefícios para manter sua subsistência e a de sua família. O FGTS, por exemplo, é uma forma de garantir uma reserva financeira para o futuro, enquanto as férias e o 13º salário são direitos fundamentais do trabalhador. Com a decisão do TST, os trabalhadores passam a ter uma remuneração mais justa e de acordo com suas horas trabalhadas.
É preciso frisar que essa decisão não afeta as empresas que pagam a hora extra em dinheiro, sem incluir no cálculo do DSR. Nesses casos, as horas extras já são consideradas para o cálculo dos benefícios trabalhistas, não sendo necessária nenhuma alteração na forma de pagamento.
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Reforma trabalhista
Além disso, também é necessário destacar que a decisão é apenas mais uma das diversas mudanças que têm ocorrido na legislação trabalhista nos últimos anos. Desde a reforma trabalhista de 2017, muitas regras foram alteradas, o que tem gerado dúvidas e questionamentos por parte dos trabalhadores e empregadores.
A reforma da previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. A idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
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O cálculo do valor do benefício também foi alterado, passando a considerar a média de todas as contribuições, em vez das 80% maiores. A reforma também restringiu o acesso a alguns benefícios, como a pensão por morte, que passou a exigir tempo mínimo de contribuição do cônjuge falecido.
Sendo assim, é fundamental que tanto os trabalhadores quanto as empresas estejam atentos às mudanças na legislação e busquem informações claras e precisas sobre seus direitos e obrigações. O diálogo e a transparência são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho saudável e justa para todos os envolvidos.