Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, ele só pode ser sacado em situações previstas por lei, como o Saque-Aniversário, que permite que o cidadão resgate uma quantia pré-determinada no mês de seu aniversário.
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Assim, é preciso que o trabalhador opte pela modalidade para receber os R$ 5 mil no Caixa Tem. No entanto, vale destacar que quem escolhe pelo Saque-Aniversário, caso seja demitido sem justa causa, não tem direito ao Saque-Rescisão. A permanência mínima na modalidade é de 2 anos.
Qual valor irei receber no Caixa Tem?
Como dito anteriormente, o valor do saque-aniversário já é pré-determinado e varia de acordo com o saldo do trabalhador no fundo. Confira:
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Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
Mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Como optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
É importante dizer que a mudança para o Saque-Aniversário não é obrigatória. Contudo, aquele que tiver interesse deve acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS) ou o site fgts.caixa.gov.br.
Na plataforma, é preciso clicar em “Saque-Aniversário” e aderir à modalidade. Esse procedimento só pode ser feito até o último dia do mês de aniversário do trabalhador, que receberá a quantia no Caixa Tem e poderá realizar o resgate em até três meses antes que o dinheiro volte para o fundo.