O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é aquela renda extra garantida ao trabalhador que fica retida em uma conta a fim de proteger aqueles que trabalham de carteira assinada da demissão sem justa causa.
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Nesse sentido, o valor fica disponível para saque em alguns momentos e situações específicas, no qual o trabalhador poderá ter acesso ao dinheiro que, até então, estava retido.
No entanto, muitos brasileiros ainda ficam com dúvidas a respeito de quando podem sacar o valor, visto que as situações são bastante específicas, apesar de contarem com vários cenários diferentes.
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Agora em dezembro, categorias terão acesso ao FGTS que já foi liberado e está disponível para saque. Veja quem tem o direito de garantir essa boa grana neste final de ano e tire suas dúvidas relacionadas ao benefício.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS foi criado em 1966 a fim de garantir uma renda reserva ao trabalhador de carteira assinada no caso de demissão sem justa causa ou, como determinado posteriormente, em algumas situações específicas.
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Sendo assim, o empregador deve depositar em uma conta CAIXA vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado ao início de cada mês.
Além disso, em relação ao contratos de aprendizagem, o valor recolhido é de 2% e quanto aos empregados domésticos, o depósito é de 11,2%.
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Situações em que o saque do FGTS é liberado
O saque o FGTS por parte do trabalhador pode ser realizado em algumas situações específicas, onde fica entendido que ele precisará de uma renda extra naquele momento.
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Dessa forma, o saque é liberado nos seguintes cenários:
- Saque-aniversário;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Demissão sem justa causa;
- Suspensão do trabalho terceirizado;
- Casos de calamidade pública;
- Rescisão por falência;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Idade acima de 70 anos;
- Compra de casa própria;
- Trabalhador ou dependente portador do HIV;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal;
- Falecimento do trabalhador;
- Trabalhador a mais de três anos sem registro na carteira de trabalho.
Saque-aniversário em dezembro
Em relação ao saque-aniversário, a modalidade é bem recente, criada apenas em 2019. Por meio dela, os trabalhadores possuem o direito de sacar, anualmente, parte do valor contido no fundo.
Sendo assim, o saque fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador nasceu até o segundo mês subsequente, totalizando, portanto, três meses inteiros de disponibilidade de para sacar o valor.
Nesse sentido, em dezembro, os trabalhadores que poderão resgatar parte do FGTS são aqueles que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro.
No entanto, é importante ressaltar que a opção em sacar ou não parte do FGTS é de total escolha do titular, visto que a modalidade é opcional.
Mais do que isso, é até mesmo indicado que o resgate só seja feito em casos excepcionais, visto que o trabalhador perderia o direito de sacar dinheiro do fundo em casos de demissão sem justa causa.