Instituído pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário é uma modalidade disponível aos trabalhadores que querem sacar uma parcela fixa do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O resgate é independente de uma demissão ou dos demais casos em que há essa previsão.
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Com adesão opcional, a Caixa libera todo mês, aos aniversariantes daquele período, a possibilidade de resgatar uma porcentagem dos valores contidos em seu FGTS.
Recentemente, membros do novo governo começaram a debater sobre a manutenção da modalidade. Alguns são adeptos à sua anulação, retornando aos antigos moldes de saque — em caso de rescisão e aposentadoria, entre outras situações específicas.
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Quem pode receber o saque-aniversário?
Para ter direito a esse saque, é necessário que o trabalhador opte ativamente pelo formato. Nesse caso, de forma automática, ele perde direito ao saque por motivo de rescisão e deve permanecer na modalidade selecionada por, pelo menos, 24 meses.
Os interessados podem optar pelo saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Nele, o trabalhador deverá fornecer seus dados de login e, em seguida, clicar em “Meu FGTS”. Então, deve selecionar a opção “Aderir ao saque-aniversário”.
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A partir dessa adesão, o cidadão já pode solicitar sua parcela, desde que esteja no mês de seu aniversário.
Quanto poderei sacar?
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Outra dúvida muito comum é o valor que o trabalhador poderá retirar de sua conta. O montante dependerá de quanto o titular possui em seu fundo. Confira a seguir os limites estabelecidos pelo governo!
Saldo em conta no FGTS | % do saldo disponível para saque | Parcela adicional | Valor máximo que pode ser retirado |
Até R$ 500 | 50% | – | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | – |
Calendário de pagamentos
Por fim, é necessário considerar o calendário do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2023, já liberado pelo governo. Confira as datas a seguir, sendo estas divididas pelo mês de aniversário do trabalhador:
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- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março;
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 28 de abril;
- Março: 1º de março a 31 de maio;
- Abril: 3 de abril a 30 de junho;
- Maio: 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto;
- Julho: 3 de julho a 29 de setembro;
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: 2 de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024.