A Caixa Econômica Federal já completou o calendário de pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000. Em primeiro lugar, segundo levantamento oficial em nosso site, já foram liberados 12 lotes do benefício, o que significa que todos os trabalhadores cadastrados já podem retirar o benefício.
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Foram liberadas 12 parcelas do benefício para os beneficiários, o que significa que todos os empregados cadastrados já podem sacar o benefício. Segundo dados oficiais, o governo federal liberou o dinheiro para os nascidos entre janeiro e dezembro. Estima-se que cerca de 42 milhões de trabalhadores façam parte desses 12 grupos. O prazo para pagar o dinheiro é dezembro.
Trabalhadores sujeitos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores intermitente e temporários (trabalhadores municipais contratados por uma empresa para prestar serviços por tempo determinado) e trabalhadores autônomos (aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas a serem definido por um sindicato).
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Ainda mais, atletas profissionais (por exemplo, jogadores de futebol), empregado domésticos (obrigatório desde 01/10/2015) e safreeiros (trabalhadores agrícolas que trabalham apenas na época da safra) podem receber o FGTS. A Caixa já abriu o prazo para os trabalhadores consultarem os valores que devem receber. O valor de saque do fundo pode chegar a R$ 1.000.
Quando posso sacar o dinheiro do FGTS?
Conforme o calendário de pagamento, os saques seguiram até 15 de junho, Dessa forma, todos os grupos podem fazer o saque até dezembro. Em seguida, confira o cronograma de pagamentos dos nascidos em cada mês:
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- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1º de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
Um detalhe importante é que não há obrigação de sacar o FGTS, mas caso o empregado não queira aproveitar a oportunidade, só poderá fazê-lo em determinadas situações previstas em lei.
Canais de atendimento para duvidas
Antes de mais nada, em caso de dúvidas, você pode entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:
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Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
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- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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