Muitas vezes, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é compreendido pelo trabalhador brasileiro, isso porque, o resgate não pode ser realizado a qualquer momento e de qualquer modo. Existem situações específicas previstas por lei que permitem a liberação dos valores, é o caso do saque-aniversário.
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A modalidade permite ao trabalhador aderente sacar parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, todos os anos no mês de seu aniversário. Mas, é válido informar que o saque-aniversário é optativo, sendo assim, é necessário informar o interesse de adesão a Caixa Econômica Federal, através dos canais oficiais.
Adesão ao saque-aniversário do FGTS
Antes de qualquer coisa é importante informar que o trabalhador que adere a modalidade pode sacar os valores a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Contudo, vale ressaltar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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Na ocasião, apenas a multa de 40% sobre o valor acumulado no contrato de trabalho é concedida ao trabalhador. Desse modo, aqueles que se arrependem de ter aderido a modalidade podem retornar ao saque tradicional do FGTS, sendo o saque rescisão. Porém, é necessário aguardar um prazo de 25 meses após a solicitação do cancelamento.
Com relação a adesão ao saque-aniversário, pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
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Desse modo, caso a adesão seja realizada antes ou ainda durante o mês de aniversário do trabalhador, ele pode sacar os recursos no mesmo ano, caso contrário, a opção só será efetivada no ano seguinte. Além disso, quando liberado, o trabalhador tem até três meses para fazer o resgate.
A Caixa já divulgou o calendário do saque-aniversário do FGTS referente ao ano de 2023. Confira os períodos para realização do resgate:
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- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Valor do saque-aniversário
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |