A princípio, o novo projeto que permitirá reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de baixa cilindrada, volta a ser analisada pelos 81 senadores em plenário. Na manhã desta quarta-feira (27), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável a duas alterações apresentadas ao texto.
Publicidade
IPVA zero para motos até 170 cilindradas
Originalmente, o projeto de resolução (PRS) 3/2019 do senador Chico Rodrigues (União-RR) incluía motocicletas com cilindradas de até 150 cc. As duas mudanças estenderam o alcance para veículos um pouco mais potentes, até o limite de 170cc. A informação é da Agência Senado.
Para justificar a proposta, Rodrigues argumenta que 85% dos compradores de motocicletas estão nas categorias C, D e E e utilizam esses tipos de veículos para se deslocar ao trabalho Cidadãos de menor poder aquisitivo que sofrem com a falta de transporte local frequente e de qualidade.
Publicidade
Você também pode se interessar:
- Enem 2022 divulga novo edital; veja cronograma completo e novas regras
- Quanto tempo preciso trabalhar para receber o seguro desemprego? veja como é simples
Emendas fiscal
As emendas ao PRS foram apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e acolhidas pelo relator Mecias de Jesus (Republicano-RR). Dessa forma, na opinião dele, deve-se ter em mente que o objetivo do projeto é contribuir para baratear o uso de motocicletas de pequena cilindrada, que são adquiridas pela população de baixa renda para ganhar a vida.
Publicidade
O relator sublinhou em seu parecer que não há óbice em matéria de exigibilidade fiscal, pois a medida é pertinente e não fará com que a União prescinda de receitas. O IPVA é um imposto de competência dos estados federais.
Segundo o relator, dois pontos do §6º do artigo 155 da Lei Básica também legitimam o Senado Federal a fixar alíquotas mínimas para o IPVA. E também para permitir o estabelecimento de tarifas diferenciadas dependendo do tipo e uso do veículo.
Publicidade
Por fim, o projeto já havia passado pelo CAE em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator explicou que cada um dos entes federativos possui legislação tributária própria. Contudo, sem que haja uma lei complementar que defina regras gerais às quais o legislador nacional deve se submeter.