Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão que permite que os aposentados e pensionistas tenham direito à revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em linhas gerais, os trabalhadores que começaram a contribuir antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999 podem solicitar a revisão.
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Isso será possível porque em 1994 o cálculo em torno dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores que foram recolhidos depois do Plano Real. No entanto, será que vale a pena todos os trabalhadores pedirem a revisão da vida toda? Saiba quando é vantagem para o segurado do INSS.
O que é a revisão da vida toda?
Este é um novo cálculo de média mensal, que considera todos os salários do trabalhador, até os que foram pagos em moedas como o cruzeiro real e o cruzeiro. As discussões em torno deste tipo de revisão começaram com a lei que mudou a regra do cálculo para os benefícios.
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Com a revisão da vida toda, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível considerar as contribuições feitas ao INSS antes da criação do Plano Real para calcular o valor da aposentadoria. Como em alguns casos o novo cálculo pode reduzir o valor do benefício, nestas condições será aplicada a regra mais vantajosa para o trabalhador.
Quando vale a pena pedir a revisão?
De acordo com especialistas, esta revisão só traz benefícios para as pessoas que recebiam altos salários antes de 1994. Isso porque as contribuições destas pessoas quando computadas na aposentadoria vão fazer diferença no cálculo do valor.
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Com isso, é possível afirmar que os trabalhadores que recebiam salários baixos não terão vantagem caso solicitem a revisão da vida toda. Inclusive, caso faça a solicitação, o novo cálculo poderá diminuir a aposentadoria que estes segurados recebem atualmente.
Portanto, o melhor a se faze é buscar um advogado especialista na área para que ele faça os esclarecimentos e informe o segurado quais são os pontos positivos e negativos em torno da solicitação da revisão da vida toda.
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Quais benefícios podem ser revistos na revisão da vida toda?
De acordo com dados divulgados pelo INSS, podem ser contempladas as pessoas que solicitarem a revisão dos seguintes benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Para fazer a solicitação da revisão, o segurado deverá entrar com uma ação em um juizado especial federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos; ou na justiça federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
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Para a solicitação, são necessários os seguintes documentos:
CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br;
RG e CPF;
Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).