O governo federal anunciou recentemente a liberação de uma rodada extraordinária de auxílio emergencial em 2022. Um determinado grupo deve ter direito a pagamentos adicionais. Ainda assim, despertou-se a curiosidade sobre a necessidade de estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para ser elegível.
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Antes de mais nada, é importante esclarecer que não se trata de renovação do auxílio emergencial, mas de pagamentos retroativos, cujo direito foi conquistado por ordem judicial.
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O grupo em consideração são os pais solteiros que são chefes de família. Nas rodadas originais do programa social, apenas mães solteiras eram elegíveis para o recurso.
Naquela época, os homens não eram incluídos no grupo de beneficiários do auxílio emergencial. Lembre-se que as mães solteiras tinham direito ao dobro da cota média. No entanto, o governo federal derrubou o veto e permitiu o repasse dos valores retroativos.
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Veja se tem direito ao auxílio emergencial em 2022
Em seguida, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da Dataprev;
- Informe os seus dados como: CPF, nome completo, nome da mãe (caso saiba), data de nascimento;
- Clique em “Sou humano”;
- Selecione “Enviar”.
A liberação retrospectiva do auxílio emergencial para pais solteiros é baseada nas cinco primeiras parcelas concedidas na primeira rodada do programa. Assim, entre abril e agosto de 2020. O governo federal pagou então taxas de R$ 600 para o grupo geral e R$ 1.200 para mães solteiras e chefes de família.
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Isso significa que o valor atual do benefício pode chegar a até R$ 3.000, dependendo da duração da inscrição no programa. Por exemplo, se você já recebeu as cinco primeiras parcelas, tem direito a R$ 3.000. Já o trabalhador que iniciou a transferência de renda em maio está coberto com um valor de R$ 2.400.
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