Como muitos trabalhadores brasileiros já devem saber, quem exerce suas funções sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao abono salarial anualmente. Ou seja, podem receber o abono salarial pelo PIS/Pasep todos os trabalhadores que trabalham com a carteira assinada.
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Para este ano de 2023, estima-se que que cerca de R$3 bilhões devem começar a ser pagos muito em breve para esses brasileiros. Se você recebe o abono salarial, confira aqui todas as informações sobre os próximos pagamentos do PIS/Pasep. Lembrando também que para receber o abono salarial é necessário cumprir com os critérios que esses pagamentos exigem.
Abono salarial para trabalhadores de R$ 1.302
Como já é de conhecimento geral, o abono salarial trata-se de um pagamento extra no valor de até 1 salário mínimo para os brasileiros que trabalham sob o regime CLT. Os valores pagos para estes trabalhadores são recolhidos por meio de contribuições que empresas e demais empregadores ou pessoas jurídicas devem fazer ao fundos.
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Além do abono salarial, esses valores também são redirecionados para os pagamentos do seguro-desemprego, por exemplo. Os pagamentos do abono por meio do Programa de Integração Social (PIS) são exclusivamente para trabalhadores do setor privado. Sendo assim, esses pagamentos seguem os meses de nascimento dos trabalhadores e, em 2023, começaram a ser pagos no dia 15 de fevereiro.
Ademais, devemos notar também que os pagamentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são exclusivos para quem trabalha como servidor público. Assim, esses pagamentos seguem especificamente o Número de Inscrição (NI) do servidor.
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Além disso, vale notar que os depósitos do abono salarial PIS/Pasep acontecem de acordo com o tempo que o trabalhador exerceu seu serviço durante o ano-base. Para os pagamentos de 2023, esses valores se referem ao ano de 2021. Por fim, deve-se enfatizar que embora exista a possibilidade de um novo reajuste salarial para esse ano, o teto do abono continua sendo de R$1.302,00 para 2023.
Confira o calendário de pagamentos
Como bem mencionamos anteriormente neste texto, para o recebimento do abono salarial não basta que o trabalhador possua a carteira de trabalho assinada. Ou seja, apenas ser funcionário sob a Consolidação das Leis do Trabalho não é o critério exclusivo para conseguir acessar esses pagamentos.
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Também são exigências que o funcionário possua pelo menos 30 dias de tempo de serviço, receba no máximo 2 salários mínimos e seja CLT há 5 anos. Além disso, é necessário que os dados que o empregador forneceu a respeito do funcionário estejam atualizados. Por fim, vamos conferir o calendário dos pagamentos:
Para o PIS:
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- Quem nasceu em janeiro: 15/02;
- Quem nasceu em fevereiro: 15/02;
- Quem nasceu em março: 15/03;
- Quem nasceu em abril: 15/03;
- Quem nasceu em maio: 17/04;
- Quem nasceu em junho: 17/04;
- Quem nasceu em julho: 15/05;
- Quem nasceu em agosto 15/05;
- Quem nasceu em setembro: 15/06;
- Quem nasceu em outubro: 15/06;
- Quem nasceu em novembro: 17/07;
- Quem nasceu em dezembro: 17/04.
Para o Pasep:
- NI com final 0: 15/02;
- NI com final 1: 15/03;
- NI com final 2: 17/04;
- NI com final 3: 17/04;
- NI com final 4: 15/05;
- NI com final 5: 15/05;
- NI com final 6: 15/06;
- NI com final 7: 15/06;
- NI com final 8: 17/07;
- NI com final 9: 17/07.