Os trabalhadores brasileiros esperavam que uma nova rodada do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fosse liberada, no entanto isto não deve acontecer pois o pagamento foi feito de forma emergencial para diminuir os impactos da pandemia. Mas ainda há uma boa notícia, um novo saque será liberado para os trabalhadores em 2023.
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Antes de tudo, é bom lembrar que o FGTS é uma forma de não deixar o trabalhador que atuam com carteira assinada desamparado, caso aconteça uma demissão sem justa causa. Os empregadores depositam, mensalmente, 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa, no nome do trabalhador.
Essa quantia só pode ser sacada em situações específicas. A modalidade padrão é o saque-rescisão, mas também é possível aderir ao saque-aniversário. Ao optar pela segunda opção, se o trabalhador for demitido poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
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Todos os trabalhadores têm direito ao novo saque?
De acordo com a lei, têm direito ao saque-aniversário todo trabalhador brasileiro com saldo em contas ativas e inativas do FGTS, por ser uma modalidade opcional é preciso que os interessados façam a solicitação de adesão junto a Caixa. A partir de então, é liberado um saque anual de parte do valor do saldo do FGTS.
É possível sacar até 50% do saldo total, dependendo do valor acumulado nas contas, com a possibilidade de conseguir uma parcela adicional. A nova rodada será disponibilizada a partir de janeiro de 2023, com base no mês de aniversário do trabalhador. O saque pode ser feito dentro de três meses, o prazo começa no primeiro dia útil do mês de aniversário.
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Confira o calendário do saque-aniversário para 2023:
- Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
- Aniversariantes de fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023;
- Aniversariantes de março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023;
- Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
- Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023;
- Aniversariantes de junho: de 1º/06/2023 a 31/08/2023;
- Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
- Aniversariantes de agosto: de 1º/08/2023 a 31/10/2023;
- Aniversariantes de setembro: de 1º/09/2023 a 30/11/2023;
- Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023;
- Aniversariantes de novembro: de 1º/11/2023 a 31/01/2024;
- Aniversariantes de dezembro: de 1º/12/2023 a 29/02/2024.
Qual o valor que pode ser sacado?
O valor disponível para os trabalhadores realizarem o novo saque da parcela anual é definido com base na quantia total, acumulada em todas as contas do FGTS no nome do trabalhador. Existem sete faixas de pagamento, quando maior o valor acumulado, menor será o percentual para retirada. Há ainda uma parcela fixa adicional acima dos R$ 500.
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Valor do saldo | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Para receber no mesmo ano é preciso fazer a solicitação de adesão a modalidade até o último dia de seu mês de nascimento. A solicitação pode ser feita através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.