O Vale-Gás é um benefício pago bimestralmente, isto é, cada dois meses. Em 2022, o benefício está sendo pago nos meses pares, desse modo, em dezembro ocorrerá o último pagamento do ano no valor de R$ 112, aproximadamente, de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
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Neste sentido, assim como aconteceu em agosto e outubro, o benefício de dezembro corresponderá 100% do preço médio nacional do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). Contudo, em janeiro de 2023, as famílias voltarão a receber o valor médio equivalente a 50% do gás de cozinha.
Quem tem direito ao vale-gás?
Para ter direito ao Vale-Gás nacional é necessário ter uma renda per capita de até meio salário mínimo. Considerando os dados oficiais deste ano de 2022, o valor máximo é de R$ 606. Quem recebe acima deste nível não será considerado.
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Além da questão da renda, o cidadão precisa ter uma conta ativa e atualizada no sistema do CadÚnico ou ao menos ser usuário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto que cria o Vale-Gás nacional diz ainda que mulheres que tenham sofrido algum nível de violência doméstica, e que estejam sob medida protetiva da polícia também têm direito ao recebimento do saldo.
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Como se inscrever para receber o vale-gás?
Em síntese, não é preciso se inscrever para receber o Vale-Gás. Assim como o Auxílio Brasil, ele é pago a famílias que já estão cadastradas no CadÚnico. Portanto, o interessado deve se inscrever na base de dados.
Basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
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Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Calendário de dezembro do vale-gás
Final do NIS | Datas de pagamento |
1 | 12 de dezembro |
2 | 13 de dezembro |
3 | 14 de dezembro |
4 | 15 de dezembro |
5 | 16 de dezembro |
6 | 19 de dezembro |
7 | 20 de dezembro |
8 | 21 de dezembro |
9 | 22 de dezembro |
0 | 23 de dezembro |