Quem acompanha as últimas notícias sabe que a PEC de Benefícios recebeu aprovação final tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, o que significa que suas mudanças entram em vigor em agosto. Duas novas vantagens estarão disponíveis, o Auxílio Brasil receberá um aumento significativo nas parcelas e muito mais!
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O conhecido vale-gás também receberá um upgrade significativo. Todo mundo já conhece esse beneficio, certo? Ele pagou 50% o valor de uma cota de gás de 13 kg, ou seja, deu um lance médio de R$ 53. Com a mudança, o governovai pagar às pessoas cerca de R$ 120.
Outra mudança é que o benefício é pago em horários diferenciados. O Vale-Gás era pago na segunda quinzena, além de outros benefícios, mas o novo cronograma foi divulgado. Foi confirmado que agora chegará às mãos das famílias na primeira quinzena do mês.
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Lembre-se que a data de saque do cidadão está diretamente ligada ao último número do seu Número de Cadastro Social (NIS). Em seguida, veja o novo calendário de pagamento do vale gás:
Calendário de pagamento do Vale-gás
- NIS final 1 – 9/08;
- NIS final 2 – 10/08;
- NIS final 3 – 11/08;
- NIS final 4 – 12/08;
- NIS final 5 – 15/08;
- NIS final 6 – 16/08;
- NIS final 7 – 17/08;
- NIS final 8 – 18/08;
- NIS final 9 – 19/08;
- NIS final 0 – 22/08.
Um fato importante é que havia algumas esperanças de que o benefício fosse pago mensalmente e não a cada dois meses como anteriormente, mas isso acabou não acontecendo. Como as mudanças duram apenas até dezembro, serão pagas apenas três parcelas de R$ 120.
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Em seguida, segue abaixo a lista de requisitos para saber se a pessoa tem direito de receber benefício:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e manter os dados atualizados;
- Precisa ter uma renda familiar mensal per capita que seja igual ou menor a meio salário mínimo, até R$ 606.
Os beneficiários também são famílias com pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), que garante hoje um salário mínimo mensal igual a R$ 1.212.
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Aplica-se às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, desde que provem que não dispõem de meios para se sustentarem a si próprios ou à sua família.
É importante lembrar que esses indivíduos nomeados devem residir na residência da família para que possam participar do programa e receber o benefício.
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Por fim, não esqueça de compartilhar essa noticia em suas redes sociais para que mais pessoas saibam das data de pagamento.