O trabalho delas é essencial, mas muitas vezes completamente desvalorizado. Nós estamos falando das donas de casa que deixam o emprego formal para se dedicar aos cuidados do próprio lar. A necessidade de criar os filhos ou a falta de oportunidade as mantêm fora do mercado. E assim, será que as donas de casa têm direito à aposentadoria?
Publicidade
Esse é o desejo de todos os brasileiros que trabalharam durante muitos anos. O pagamento do benefício se dá por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Não é à toa que muita gente tem dúvida. Já que elas não contribuem por não estarem com a carteira assinada, é preciso garantir o benefício por meio de outra modalidade.
Publicidade
Aposentadoria das donas de casa
Uma vez que não estão com um vínculo empregatício que faça o desconto das contribuições, as donas de casa precisam fazer os repasses à Previdência como segurada facultativa, ou seja, ela não é obrigada a contribuir com o INSS, mas precisa. Especialmente se quiser se aposentar em alguns anos.
Essa é a única opção para quem não tem uma atividade remunerada, mas que mesmo assim deseja fazer a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social para garantir a aposentadoria no futuro.
Publicidade
- Hoje há três formas de contribuição para que as pessoas do lar possam se aposentar. São elas:
- Plano convencional: para quem deseja um valor acima do salário mínimo;
- Plano simplificado: para receber um salário mínimo de aposentadoria, com contribuição de 11% ao mês;
- Facultativo de baixa renda: precisa ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Em todos os casos, o pagamento da contribuição se dá por meio da Guia de Previdência Social (GPS). Para conseguir acesso ao benefício, as pessoas precisam ter 62 anos de idade ou mais e contribuir por, pelo menos, 15 anos.
Outro detalhe é que para ter acesso ao recurso do INSS, a contribuição tem que ser feita regularmente, ou seja, sem interrupção por um período maior do que seis meses. Caso contrário, o vínculo com o INSS pode ser cancelado.
Publicidade
Para se tornar um contribuinte facultativo, a dona de casa tem que entrar em contato com o instituto. Pode ser pelo telefone 135, usando o site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu INSS.