Como se Cadastrar no Aplicativo Bolsa Família – O aplicativo Bolsa Família é bastante aguardado antes mesmo do lançamento oficial do programa. A ajuda brasileira continua em vigor, com o cronograma de pagamento deste mês começando em 18 de janeiro.
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Primeiro, é importante entender o cronograma do programa de ajuda. Como um dos primeiros atos do novo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em sua posse, promulgou Medidas Provisórias (MP) para regulamentar o Bolsa Família.
Como se cadastrar no aplicativo do Bolsa Família
O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional para análise e deve ser votado no início de abril. Se aprovada, esta seria a lei para iniciar o novo Bolsa Família oficial. O atual programa de transferência de renda, já visto como um programa tradicional do PT, continua sendo uma ajuda brasileira criada pelo governo anterior de Bolsonaro.
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Portanto, todas as dúvidas sobre o Bolsa Família devem continuar sendo respondidas por meio do aplicativo Auxílio Brasil, pelo menos até que futuras transferências de renda sejam oficializadas.
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Como solicitar o Bolsa Família 2023?
O CadÚnico, banco de dados que reúne informações sobre pessoas de baixa renda no Brasil, já está disponível em formato digital por meio de um site ou aplicativo. Para ingressar no Bolsa Família em 2023, é necessário se cadastrar no sistema com dados válidos atualizados.
As famílias que desejam se inscrever no CadÚnico devem ter renda mensal de meio salário mínimo per capita, que é de R$ 606,00, ou três salários mínimos, que é de R$ 3.636,00, como renda familiar.
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Se o seu grupo familiar atende aos requisitos, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua cidade. Vale ressaltar que é comum que várias unidades fiquem espalhadas pela mesma cidade para melhor atender cada área.
Para se cadastrar no CadÚnico você deve:
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- Envie um responsável da família para responder às perguntas de inscrição. Esta pessoa deve ser um membro da família, viver sob o mesmo teto e ter mais de 16 anos.
- O chefe da família, preferencialmente mulher, deve possuir CPF ou título de eleitor.
- Exceção: Para Oficiais Aborígines e Fugitivos, todos os documentos listados abaixo podem ser fornecidos. Não precisa ser CPF ou título de eleitor.
Todos os membros da família também são obrigados a apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento Indígena (RANI);
- Carteira de trabalho;
- título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado