As pessoas que exerceram atividades trabalhistas com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, podem solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um bom valor.
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Isso porque, cada cidadão pode receber, em média, o valor de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou no Fundo de Garantia. Caso tenha interesse, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.
Ainda, é importante destacar que mesmo aquele já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que, quando os valores estavam guardados, houve um baixo rendimento devido ao índice monetário de correção.
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Revisão do FGTS
Atualmente, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida que visa a alteração do rendimento do FGTS para beneficiar os trabalhadores. A proposta consiste na revisão do fundo de garantia com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.
Especialistas informam que esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS, só que na realizada ela está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.
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Além disso, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. Conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Quem tem direito à revisão do benefício?
Caso a proposta seja aprovada, terão direito à correção os beneficiários do FGTS que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
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- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como solicitar a revisão do FGTS?
A princípio, por se tratar de uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve realizado em âmbito judicial. Dessa forma, o beneficiário precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.